As regras da Observação de Cetáceos estão presentes na Lei Regional desde 1999, e são de extrema importância, tanto por questões de segurança de quem os observa, como por questões de respeito pelos próprios animais e pelas suas dinâmicas e habitat.
No nosso briefing, antes da viagem, é feita referência a alguns aspetos da Lei, pois é extremamente importante que quem viaja connosco esteja informado e possa, em qualquer situação, saber as regras da atividade em que participa.
Regras fundamentais:
- Não exceder a velocidade de deslocação dos animais em mais de 2 nós, mantendo-a constante.
- As embarcações devem deslocar-se paralelamente entre si, posicionando-se num sector de 60º à retaguarda dos animais.
- Evitar mudanças de direção e sentido no rumo das embarcações.
- Manter um rumo paralelo e ligeiramente à retaguarda dos animais de modo que estes tenham um campo de 180º livre à sua frente.
- Evitar ruídos na proximidade dos animais que os perturbem ou atraiam.
- Esgotado o tempo de observação ou sempre que os animais mostrem sinais de perturbação, as embarcações devem afastar-se para além da área de aproximação pela retaguarda dos animais.
- Aproximação a menos de 50m de qualquer cetáceo.
- Permanência de embarcações num raio de 500m em redor do animal ou grupo de animais que se encontrem imóveis, em descanso ou em atividade de parto.
- Provocar a separação de animais em grupo, especialmente o isolamento de crias.
- Aproximação a crias de baleias quando sozinhas à superfície, bem como a aproximação a baleias com crias pequenas, a menos de 100m.
- Permanência de mais de 3 embarcações num raio de 300m na presença de golfinhos e de 500m na presença de baleias.
- Observação para além de 30min, distribuídos equitativamente.
- Aproximação em embarcações à vela sem utilização do motor.
- Utilizar o sonar, inclusive fora da área de observação.
- Utilização de veículos motorizados de deslocação subaquática, na área de aproximação dos cetáceos.
- Perseguir os cetáceos.
- Alimentar os animais.
- Natação com baleias.
- Poluir o mar com resíduos sólidos ou líquidos.
LICENÇAS
Licença de Operador Marítimo-Turístico nº 2/2008 emitida pela Secretaria Regional da Economia
Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos
Licença de Exploração Turística da Observação de Cetáceos (emitida anualmente)
Emitida pela Secretaria Regional da Economia – Direção Regional de Turismo
SEGUROS
Responsabilidade Civil – apólice nº 55.0040658 – Açoreana Seguros
Marítimo – Embarcações Recreio – apólice nº 87.00103995 – Açoreana Seguros