Regras de Observação

As regras da Observação de Cetáceos estão presentes na Lei Regional desde 1999, e são de extrema importância, tanto por questões de segurança de quem os observa, como por questões de respeito pelos próprios animais e pelas suas dinâmicas e habitat.

No nosso briefing, antes da viagem, é feita referência a alguns aspetos da Lei, pois é extremamente importante que quem viaja connosco esteja informado e possa, em qualquer situação, saber as regras da atividade em que participa.

Regras fundamentais:

LICENÇAS
Licença de Operador Marítimo-Turístico nº 2/2008 emitida pela Secretaria Regional da Economia
Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos

Licença de Exploração Turística da Observação de Cetáceos (emitida anualmente)
Emitida pela Secretaria Regional da Economia – Direção Regional de Turismo

SEGUROS
Responsabilidade Civil – apólice nº 55.0040658 – Açoreana Seguros
Marítimo – Embarcações Recreio – apólice nº 87.00103995 – Açoreana Seguros